PROGRAMA APOIAR #FLASH INFO #AREAGEST
Conheça o resumo do Programa Apoiar. Leia aqui: FLASH INFORMATIVO APOIAR
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Incentivo Fiscal ao Investimento feito de Julho 2020 a Junho 2021
Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento – CFEII II
É criado um Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento II (CFEI II), que consiste numa dedução à coleta de IRC, no montante de 20%, das despesas de investimento elegíveis, que sejam efetuadas entre 1 de julho de 2020 e 30 de junho de 2021, até ao limite de 70% dessa coleta.
O montante acumulado máximo das despesas de investimento elegíveis é de 5.000.000 euros por sujeito passivo.
A dedução à coleta de IRC é feita em 2020 ou 2021, em função das datas relevantes dos investimentos elegíveis, e até aos 5 anos subsequentes, em caso de ausência ou insuficiência de coleta.
As despesas de investimento elegíveis incluem os ativos afetos à exploração, adquiridos em estado de novo e que entrem em funcionamento ou utilização até ao final do período de tributação que se inicie em ou após 1 de janeiro de 2021. São ainda elegíveis as despesas de investimento em ativos intangíveis sujeitos a deperecimento.
Estão excluídos dos investimentos elegíveis as viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, o mobiliário e artigos de conforto ou decoração e as despesas incorridas com a construção, aquisição, reparação e ampliação de quaisquer edifícios, salvo quando esses edifícios estejam afetos a atividades produtivas ou administrativas, bem como ativos afetos a atividades no âmbito de acordos de concessão ou de parceria público-privada celebrados com entidades do sector público e ativos intangíveis adquiridos a entidades relacionadas.
Os ativos elegíveis devem ser detidos e contabilizados por um período mínimo de 5 anos ou se inferior correspondente à vida útil mínima fiscal.
As entidades beneficiárias não podem cessar contratos de trabalho durante 3 anos, contados da data de produção de efeitos do presente benefício, ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo ou despedimento por extinção do posto de trabalho.
O CFEI II não é cumulável com outros benefícios da mesma natureza (dedução à coleta) relativamente às mesmas despesas de investimento elegível.
Informação produzida com base em dados disponibilizados pela Ordem dos Contabilistas Certificados.
Ler maisInscreva-se no Webinar de Medidas de Apoio à Retoma no dia 2 de setembro às 15h30.
Vamos falar de Apoio à Retoma, Apoio Sócios-Gerentes, Incentivos à Normalização, entre outros.
Inscrição aqui: https://mailchi.mp/lispolis/guest-day-medidas-apoio-retoma
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A Retoma – Novos Apoios a partir de Agosto
Com Agosto chegam novas formas de apoio à manutenção de postos de trabalho nas Empresas.
Por um lado, a manutenção do lay off simplificado para Empresas ainda encerradas por imposição legal ou para aquelas que apenas tenham aderido à medida a partir de junho.
Por outro lado, a chegada do apoio à retoma progressiva, que se aplica a Empresas em situação de “crise empresarial” que mantenham colaboradores em lay off parcial e que, até dezembro deste ano, precisarão ainda de algum apoio de tesouraria para fazer face aos encargos com pessoal. Este apoio aplica-se a Empresas que tenham ou não tido trabalhadores no regime de lay off simplificado durante a sua vigência. As Empresas que adiram ao regime de apoio à retoma progressiva terão de informar os seus trabalhadores desse facto, indicando as quebras de faturação existentes e a redução de horas trabalhadas para cada trabalhador. Essa comunicação é posteriormente validada pelo Contabilista Certificado, que certifica exatamente as condições existentes para acesso ao apoio. As candidaturas são apresentadas na Segurança Social Direta da Empresa, tal como já acontecia com o lay off simplificado.
Finalmente, o Incentivo à Normalização da Atividade, procura apoiar Empresas onde a figura do lay off simplificado ou do apoio à retoma já não são os mais adequados, pois a Empresa já retomou em pleno as horas trabalhadas semanais da sua Equipa.
As três opções acima descritas não são cumulativas, pelo que a Empresa deverá verificar em cada momento qual a melhor solução de apoio que se adequa à sua realidade.
A Ordem dos Contabilistas Certificados preparou um quadro comparativo com o resumo entre Lay off simplificado, Incentivo à Normalização da Atividade e ainda o Lay off tradicional, definido no Código do Trabalho e que está disponível aqui: https://www.occ.pt/fotos/editor2/quadrocomparativoregimes3ago.pdf
O Incentivo à Normalização da Atividade tem o seu quadro-resumo elaborado diretamente pelo IEFP e disponível aqui: https://www.occ.pt/fotos/editor2/candidaturasiefp-4agosto2020.pdf
Todos os apoios têm já candidaturas abertas e a decorrer, com formulários em funcionamento.
Na banca, está também disponível a Linha de Apoio à Economia COVID-19 para Micro e Pequenas Empresas, mediante a validação por Contabilista Certificado das quebras de faturação necessárias para candidatura à linha de crédito.
Por regulamentar, ficam os apoios aos sócios-gerentes, que se esperam disponíveis a partir de setembro.
Ler maisConheça o resumo de datas para pagamento de impostos faseados, ao abrigo das medidas de flexibilização COVID-19.
Clique no link abaixo e aceda ao documento técnico preparado pela Ordem dos Contabilistas Certificados:
https://www.occ.pt/fotos/editor2/flexibilizacaob.pdf
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