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CALENDÁRIO FISCAL: ABRIL #FLASH INFORMATIVO | AREAGEST

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artigo 17.º, n.º 2 CIUC (é sujeito a alteração se ao fds ou feriado) IUC Pagamento do Imposto Único de Circulação
13
Abril
IVA Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em fevereiro. Declaração Periódica artigo 41.º CIVA (é sujeito a alteração se ao fds ou feriado)
13
Abril
IRS / IRC / SS Envio da Declaração Mensal de Remunerações AT/SS, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente para comunicação dos rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior. Declaração Mensal de Remunerações AT/SS artigo 119.º, n.º 1, c) (é sujeito a alteração se ao fds ou feriado)
13
Abril
IRS / IRC / IVA Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA. E-fatura artigo 3.º, n.º 2 DL 198/2012 (alterado para 12 pela Lei 119/2019 para as faturas emitidas a partir de 1/1/2020) (é sujeito a alteração se ao fds ou feriado)
15
Abril
IVA Prazo para opção pela modalidade de pagamento do IVA das importações de bens através da declaração periódica mensal no Portal das Finanças, para começar no mês seguinte. artigo 2.º da Portaria 215/2017 de 20/17 (é sujeito a alteração se ao fds ou feriado)
15
Abril
IRS / IMT / IS Envio da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a imposto sobre o rendimento ou património, das relações dos atos praticados no mês anterior. Modelo 11 artigo 123.º CIRS; artigo 43.º CIS; artigos 49.º e 50.º CIMT (é sujeito a alteração se ao fds ou feriado)
15
Abril
IVA Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativo às operações efetuadas em fevereiro, com possibilidade de diferimento de 1/3 ou 1/6 do valor a pagar nos meses seguintes. artigo 27.º, n.º 1 do CIVA, alterado pela Lei 119/2019 (é sujeito a alteração se ao fds ou feriado)
15
Abril
IMI Envio da Declaração Modelo 2, por transmissão eletrónica de dados, por parte das entidades fornecedoras de água, energia e do serviço fixo de telefones, dos contratos celebrados com os seus clientes, bem como as suas alterações, que se tenham verificado no trimestre anterior. Modelo 2 artigo 125.º CIMI
15
Abril
IMT Envio por transmissão eletrónica de dados de relação pelos serviços competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros, comprovativo de transmissão de imóveis situados em Portugal, operada no estrangeiro e legalizados no trimestre anterior. artigo 51.º CIMT (é sujeito a alteração se ao fds ou feriado)
20
Abril
IS Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo (obrigação prorrogada para 2021 – Despacho n.º 121/2020-XXII, de 24/03, do SEAF) e respetivo pagamento (excecionalmente o pagamento relativo aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2020, pode ser cumprido até ao dia 20 de abril de 2020, sem quaisquer penalidades). artigo 52.º-A, n.º 2 e 44.º, n.º 1 do CIS (é sujeito a alteração se ao fds ou feriado)
20
Abril
IRS / IRC Envio da declaração e pagamento do IRS e IRC retido no pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos, referentes ao mês anterior, com possibilidade de diferimento de 1/3 e 1/6 do valor a pagar nos meses seguintes. Declaração de retenções na fonte de IRS / IRC artigo 98.º, n.º 3 do CIRS (é sujeito a alteração se ao fds ou feriado)
20
Abril
IVA Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que no trimestre anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, no trimestre anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA e o montante das transmissões intracomunitárias a incluir não tenha excedido € 50.000 no trimestre em curso ou em qualquer um dos 4 trimestres anteriores. Declaração Recapitulativa artigo 30.º do RITI (é sujeito a alteração se ao fds ou feriado)
20
Abril
IVA Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membros, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000. Declaração Recapitulativa artigo 30.º do RITI (é sujeito a alteração se ao fds ou feriado)
20
Abril
SS Pagamento das contribuições para a Segurança Social (faseado ou por inteiro) artigo 43.º e 155.º CC (é sujeito a alteração se ao fds ou feriado)
20
Abril
FCT / FGCT Contribuições para o FCT e o FGCT Lei 70/2013, artigo 13.º, n.º 2 (As entregas são pagas 12 vezes por ano, mensalmente, nos prazos previstos para o pagamento de contribuições e quotizações à segurança social e respeitam a 12 retribuições base mensais e diuturnidades, por cada trabalhador.)
22
Abril
Banco de Portugal COPE – Comunicação de Operações e Posições com o Exterior relativas ao mês anterior. 15.º dia útil do mês
30
Abril
IRC / IRS Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de fevereiro. Modelo 30 artigo 119.º, n.º 7 CIRS
30
Abril
IVA Entrega, por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano civil, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período não inferior a três meses consecutivos, tal como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto. DL 186/2009, artigo 8.º
30
Abril
AIMI Entrega por cada um dos herdeiros da declaração confirmando as respetivas quotas na herança indivisa, declaradas pelo cabeça-de-casal, caso pretendam afastar a equiparação da herança a pessoa coletiva, para efeitos do AIMI, conforme previsto no art.º 135.º E do Código do IMI. Declaração de Confirmação – Herdeiros de Herança Indivisa artigo 135.º-E, n.º 3 CIMI
30
Abril
SS Envio da Declaração Trimestral pelos Trabalhadores Independentes referente aos rendimentos obtidos em janeiro, fevereiro e março. Declaração Trimestral artigo 151.º-A, n.º 3 CC

A informação constante desta publicação é de carácter genérico e não vinculativo e não dispensa a leitura e interpretação da legislação de suporte em vigor, bem como uma análise casuística para validar a aplicabilidade ou não aplicabilidade desta informação à Vossa Organização.

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